CONFIRMADO FORO PRIVILEGIADO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PROCESSO DE UNIÃO ESTÁVEL

Processo de mulher que quer relacionamento reconhecido pela Justiça, vítima de violência psicológica e patrimonial, será no foro do seu novo domicílio. www.ozawa.com.br.

03 de Junho de 2024

Ex-Companheira de relacionamenrto civil de União Estável, que busca tal reconhecimento judicial, ingressou com Ação Cível na Comarca de Itajaí/SC.

Ainda em Itajaí/SC, o Juizado Criminal lhe concedeu medidas protetivas, entre elas, o afastamento do lar e proibição de aproximação e contato, em razão das violências psicológicas e patrimoniais cometidas pelo Ex-Companheiro, empresário da cidade.

Em decorrência da insuportabilidade das ameaças e violências, a Mulher se viu obrigada a mudar de domicílio, atualmente residindo na cidade de Palhoça, em endereço sigiloso para garantir sua efetiva segurança e proteção.

Em razão da mudança de domicílio, a Mulher peticionou nos autos e foi deferida, com base na Lei Maria da Penha, a mudança de foro do seu processo, que agora será julgado na cidade onde mora e não mais onde se deu início à Ação Cível.

Da decisão não cabe mais recurso.

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.