CONFIRMADO FORO PRIVILEGIADO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PROCESSO DE UNIÃO ESTÁVEL
Processo de mulher que quer relacionamento reconhecido pela Justiça, vítima de violência psicológica e patrimonial, será no foro do seu novo domicílio. www.ozawa.com.br.
03 de Junho de 2024
Ex-Companheira de relacionamenrto civil de União Estável, que busca tal reconhecimento judicial, ingressou com Ação Cível na Comarca de Itajaí/SC.
Ainda em Itajaí/SC, o Juizado Criminal lhe concedeu medidas protetivas, entre elas, o afastamento do lar e proibição de aproximação e contato, em razão das violências psicológicas e patrimoniais cometidas pelo Ex-Companheiro, empresário da cidade.
Em decorrência da insuportabilidade das ameaças e violências, a Mulher se viu obrigada a mudar de domicílio, atualmente residindo na cidade de Palhoça, em endereço sigiloso para garantir sua efetiva segurança e proteção.
Em razão da mudança de domicílio, a Mulher peticionou nos autos e foi deferida, com base na Lei Maria da Penha, a mudança de foro do seu processo, que agora será julgado na cidade onde mora e não mais onde se deu início à Ação Cível.
Da decisão não cabe mais recurso.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.