TRIBUNAL CONFIRMA: CONSUMIDOR SERÁ INDENIZADO PELOS SÓCIOS DE EMPRESA SEM BENS

Sócios acumularam patrimônio em seus CPFs enquanto o CNPJ da empresa acumula dívidas, entre elas, a indenização devida ao consumidor

19 de Março de 2024

A 1a. Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão unânime, confirmou Sentença da 1a. Vara Cível de Balneário Camboriú/SC que determinou que os sócios de uma empresa limitada respondessem com seus patrimônios pessoais por dívida decorrentes de danos ao consumidor.

Pela Decisão, cujo Relator foi o Desembargador Flávio André Paz de Brum, os bens e direitos, créditos e demais ativos nos CPFs dos sócios responderão pela dívida de sua empresa, pessoa jurídica, independente de suas quotas sociais, porque há a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, prevista na Lei que proteje o consumidor.

No Voto o Relator disse: "[…] Deste modo, por ser aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor e demonstrado que a personalidade jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor certeira a decisão agravada que possibilitou a inclusão dos agravantes no polo passivo do cumprimento de sentença".

Assim a Sentença de primeiro grau ficou confirmada e mantida integralmente, e os sócios passarão a responder pela dívida da empresa junto ao Consumidor.

E a Decisão foi unânime, e os dois demais desembargadores concordaram com o Relator.

Da decisão ainda cabe recurso.

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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