JUSTIÇA TRANSFERE DIREITOS DE CASA FINANCIADA À EX-ESPOSA QUE PASSA A SER DONA

Ex-Marido não pagou acordo de partilha e Juiz defere pedido para que a Credora passe a ser titular do contrato de financiamento, com a transferência das obrigações.

23 de Janeiro de 2024

O Juiz da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Balneário Camboriú, Dr. Adilor Danieli, deferiu pedido de Ex-Esposa que cobra partilha de bens não paga pelo Ex-Marido, seu devedor.

Ex-Marido possui um financiamento habitacional em seu nome junto a um conhecido Banco, e deu em garantia fiduciária a Casa que comprou. Os direitos contratuais, das parcelas pagas e demais obrigações, são plenamente expropriáveis pela Credora, que agora passa a ser titular do Contrato e deverá fazer a quitação do bem para que lhe seja transferido 100%.

Pela Lei, um imóvel financiado não pode ser objeto de nenhuim tipo de “venda”, ao menos sem a autorização expressa do Banco.

Na prática, a casa passará a ser propriedade da Ex-Mulher.

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.