APLICATIVO FINANCEIRO É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDORA

Graves falhas de segurança no APP de “Bank” deram brecha para golpes de terceiros na conta da Consumidora causando danos o que deverá ser indenizado.

05 de Dezembro de 2023

Recente Sentença da Vara do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, da lavra da Juíza Patrícia Nolli, condenou um famoso Aplicativo de Celular de “Bank”, uma chamada “Start Up de Fintech”, que oferece serviço de banco a aplicações financeiras.

A Correntista Consumidora foi surpreendida com empréstimos consignados em conta corrente, que não havia solicitado. Os empréstimos, sacados por PIX por terceiros, acabaram onerando a Consumidora em várias parcelas mensais debitadas em sua conta corrente, gerando saldos negativos e juros. 

Descobriu tratar-se de utilização do aplicativo em outra cidade e Estado, inclusive outro tipo de aparelho celular, em que o APP, apesar de não reconhecer a falha na segurança, devolveu parte do dinheiro em crédito na conta da vítima.

Em sua defesa, o “Bank” tentou projetar a culpa da falha grotesca de segunça do APP à própria Correntista, como se ele tivesse contribuído deliberadamente para que prejudicasse a si mesma, o que obviamente não convenceu a Juíza. O Bank chegou a querer sair do processo, porque dizia não ser legítimo a responder a Ação, em razão dos golpistas que se utilizaram das suas falhas de segurança.

Na Decisão a Juíza afirmou:inadmissível que bancos, instituições de pagamento, sociedades de crédito e afins, apesar das muitas benesses advindas dos avanços da tecnologia — como o corte de despesas decorrentes dos serviços digitais ofertados —, não invistam em mecanismos hábeis a evitar a ocorrência de fraudes, de modo a identificar o efetivo responsável pelas transações operadas”.

Na Sentença, o “Bank” foi condenado a devolver integralmente os R$ 19.917,84, devidamente corrigidos e acrescidos de 1%, que foram retirados da conta da Consumidora pelos gopistas e, também, cancelar todo e qualquer empréstimo tomado mediante fraude que, inclusive, está onerando mês a mês a Autora da Ação.

O “Bank” recorreu da Decisão.

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.