ASSOCIAÇÃO QUE DIZIA NÃO SER SEGURO É CONDENADA EM INDENIZAR CONSUMIDOR
Justiça determina indenização integral de consumidor que assinou contrato com Associação que oferece serviço de seguro de automóveis com nome diverso.
05 de Dezembro de 2023
A Proprietária e o Condutor de um veículo importado envolvido em um acidente de trânsito, viram-se obrigados a ingressar com Ação Judicial contra uma dquelas conhecidas "associações" de “benefícios e proteção patrimonial” que, travestidas de associação sem fins lucrativos, oferecem serviços de seguro de bens.
Isso porque, muito pior que as seguradoras “normais”, a tal Associação impôs uma série de obstáculos, formalidades e burocracias, inclusive acusando o próprio Condutor de ser "mal-humorado", para não indenizar o acidente e sua proprietária.
Em sua defesa, a Associação disse que não oferece serviço de seguro ao consumidor, e por isso a Lei que protege os consumidores (o Código de Defeda do COnsumidor) não deveria ser aplicado ao caso. Mas, em audiência, o próprio “Presidente” da Associação perante o Juiz confessou que ofertavam o serviço de seguro de automóveis.
O acidente gerou danos de mais de R$ 21.000,00, que a Associação se negou a indenizar antes do processo.
A Sentença do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, da lavra do Juiz Sérgio Agenor de Aragão, condenou a Associação a indenizar os Segurados (Proprietária e Condutor) no valor pedido de reparação, devidamente corrigido desde a data do acidente, com 1% de juros ao mês.
A Associação recorreu da Decisão.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.