PREFEITURA ABSOLVE E ARQUIVA PAD COM ACUSAÇÃO FALSA CONTRA PROFESSORA DA REDE
Comissão pos unanimidade entendeu que são falsas as graves acusações feitas por mãe de aluna PCD contra Servidora com 18 anos de serviços públicos prestados.
05 de Dezembro de 2023
Após 18 anos de serviços públicos prestados à educação do Município de Balneário Camboriú, a Professora de Ediucação Infantil A. C. N. S. S., que até então nunca havia sofrido nenhum tipo de registro negativo em sua Ficha Funcional, foi suspreendida com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra si, com graves acusações, como violência e abandono, em relação a uma aluna da Educação Infantil.
A gravidade das acusações eram tal que o PAD poderia resultar em demissão do serviço público. Em especial, porque a aluna que pretensamente seria a vítima da Professora é PCD, que carece de educação especial e atendimento em específico.
Ocorre que a Comissão ouviu várias testemunhas que apontaram, de forma clara e uníssona, que as acusações não passavam de uma desmedida narrativa contra a professora, orquestrada pela mãe da Aluna que acusou falsamente a mesma de várias condutas, todas desmentidas pelas testemunhas. Acusações que chegaram até o Ministério Público (Promotoria de Justiça) que, por sua vez, indicou que a Secretaria de Municipal de Educação haveria de abrir procedimento para investigação dos fatos. Nem sequer sindicância foi feita, logo abrindo-se PAD contra a Servidora.
A Mãe da Aluna, fez movimentos parecidos em outras unidades escolares da Rede, sempre acusando servidores e mudando a filha de unidade escolar. Intimada várias vezes no PAD, a mãe não quis ser ouvida ou ou indicar pessoas a serem ouvidas, negando-se a participar e contribuir com o Processo Administrativo por si provocado.
O Parecer da Comissão foi unânime, não havendo nenhuma prova ou indício de prova que corroborasse sequer os fatos das graves acusações contra a Professora, que foi absolvida e com parecer pela extinção e definitivo arquivamento do PAD.
O processo é sigiloso, e a partir do efeinitivo arquivamento, caberão as medidas cíveis e criminais contra a Mãe da Aluna.
FONTE: Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.