JUSTIÇA AFASTA COMPANHEIRO DO LAR CONJUGAL POR 6 MESES MESMO ALEGANDO SER
Empresário indiciado por crime da Lei Maria da Penha alegou que o imóvel era "só seu" e que quem deveria se afastar do lar conjugal era a vítima, o que foi indeferido.
29 de Setembro de 2023

Decisão tomada contra Empresário de Itajaí/SC, em Medida Protetiva da Lei Maria da Penha, determinou o afastamento do lar conjugal e distância da vítima.
Ocorre que o Empresário, se dizendo “dono” do imóvel, violou as medidas determinadas por várias práticas (correntes na garagem, uso da área comum, instalação de câmeras, envio de mensagens por terceiros, trocas de chaves) o que ensejou a ampliação da proteção por 6 meses.
Todas as práticas abusivas do Empresário foram levadas ao Juízo pelo advogado da vítima, com indícios e provas de tais atos.
O Ministério Público de Santa Catarina opinou não só pelo indeferimento do argumento do Empresário como ampliação das medidas restritivas e protetivas e também opinou pela determinação de abertura de Inquérito Policial para a investigação dos crimes da Lei Maria da Penha.
Pela Decisão, mesmo diante da alegada “propriedade exclusiva” e anterior à União Estável, o Empresário companheiro deverá ficar afastado do imóvel, por 6 meses.
A Polícia Civil foi notificada para a abertura da investigação criminal.
Uma Decisão importante em favor das mulheres vítimas de violência doméstica.
O processo é sigiloso e da Decisão publicada ainda cabe recurso.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.