SENTENÇA JUDICIAL AUMENTA ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA PCD COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL LEVE

Com a maioridade da filha, Genitor pretendia não pagar mais alimentos mesmo sabendo que sua filha tem deficiência congênita e irreversível, e é condenado em pagar mais que o anteriormente fixado.

29 de Setembro de 2023

Prestes a completar a maioridade, e com os anúncios do Genitor de que iria parar de pagar alimentos, a Filha PCD (Pessoa Com Deficiência) com deficiência intelectual leve, congênita e irreversível, ingressou com Ação Revisional de Alimentos com o intuito de aumentar o benefício fixado quando ainda criança, em razão de suas dificuldades de inserção no mercado de trabalho e em universidades.

A filha demonstrou que o casal, composto pelo Genitor e sua esposa, possuía uma frota de automóveis de bom valor, além da atividade empresarial, enquanto ela mesmo buscava posto de trabalho PCD, vivendo em casa alugada junto com a Genitora, desempregada.

O Genitor em sua defesa, disse que a deficiência não seria impedidito suficiente para alcançar um trabalho, e que poderia se formar em algum curso técnico. Também alegou que sua empresa não estava bem financeiramente, e que não poderia suportar mais a obrigação alimentícia da filha PCD. 

Ouvida pelo Juízo, a médica especialista que cuidava do caso testemunhou em audiência as dificuldades típicas de tal patologia congênita, esclarecendo a situação da deifiência intelectual leve e suas consequências.

O Ministério Público de Santa Catarina deu parecer favorável não só à permanência da obrigação alimentícia como também ao seu aumento.

A Decisão então fixou e aumentou os alimentos em favor da filha PCD, mesmo estando empregada em função especial.

A Sentença foi publicada e cabe recurso.

O processo é em segredo de justiça.

 

FONTE: EPROC/TJSC.

Imagem ilustrativa pública do Google.


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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.