SENTENÇA JUDICIAL AUMENTA ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA PCD COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL LEVE
Com a maioridade da filha, Genitor pretendia não pagar mais alimentos mesmo sabendo que sua filha tem deficiência congênita e irreversível, e é condenado em pagar mais que o anteriormente fixado.
29 de Setembro de 2023
Prestes a completar a maioridade, e com os anúncios do Genitor de que iria parar de pagar alimentos, a Filha PCD (Pessoa Com Deficiência) com deficiência intelectual leve, congênita e irreversível, ingressou com Ação Revisional de Alimentos com o intuito de aumentar o benefício fixado quando ainda criança, em razão de suas dificuldades de inserção no mercado de trabalho e em universidades.
A filha demonstrou que o casal, composto pelo Genitor e sua esposa, possuía uma frota de automóveis de bom valor, além da atividade empresarial, enquanto ela mesmo buscava posto de trabalho PCD, vivendo em casa alugada junto com a Genitora, desempregada.
O Genitor em sua defesa, disse que a deficiência não seria impedidito suficiente para alcançar um trabalho, e que poderia se formar em algum curso técnico. Também alegou que sua empresa não estava bem financeiramente, e que não poderia suportar mais a obrigação alimentícia da filha PCD.
Ouvida pelo Juízo, a médica especialista que cuidava do caso testemunhou em audiência as dificuldades típicas de tal patologia congênita, esclarecendo a situação da deifiência intelectual leve e suas consequências.
O Ministério Público de Santa Catarina deu parecer favorável não só à permanência da obrigação alimentícia como também ao seu aumento.
A Decisão então fixou e aumentou os alimentos em favor da filha PCD, mesmo estando empregada em função especial.
A Sentença foi publicada e cabe recurso.
O processo é em segredo de justiça.
FONTE: EPROC/TJSC.
Imagem ilustrativa pública do Google.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII.