JUSTIÇA MANTÉM VALORES ANTERIORES EM AUMENTO DE PLANO DE SAÚDE
Decisão liminar garante que usuária mantenha pagamentos com valores anteriormente praticados após aumento abusivo
20 de Setembro de 2023
O Juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC decidiu em caráter liminar (urgente) determinar que a Operadora do Plano de Saúde UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS “mantenha o plano de saúde atual da usuária ou migre para outro plano, porém com as mesmas condições e valores do atual considerando, inclusive, a suspensão do reajuste” de usuária, em razão de sua doença grave.
A Usuária contratou Plano de Saúde em 2020, possui diagnóstico de câncer de pulmão e teve seu plano reajustado pela operadora em Julho de 2023, tendo em seguida rompido o contrato com a administradora, obrigando a usuária a contratar novo plano mediante o pagamento dos valores reajustados.
Ocorre que os usuários de planos de saúde que possuem doenças graves não podem ser excluídos do plano, devendo o contrato ser obrigatoriamente mantido até a integral remissão do câncer.
Além disso, os valores de reajuste necessitam ser revistos, devendo a operadora comprovar a legalidade dos aumentos.
A Decisão tem efeito imediato e a usuária deverá ser reintegrada ao Plano de Saúde no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária R$ 1.000,00 (mil reais).
FONTE: EPROC/TJSC.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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