LIMINAR IMPEDE RETENÇÃO DE IRPF DE SERVIDOR CATARINENSE COM DOENÇA GRAVE
Decisão judicial determinou que Estado de SC deixe de reter IR na fonte do servidor aposentado, que possui câncer de pele (carcinoma), sob pena de multa diária.
07 de Julho de 2023
A Juíza da Vara Regional de Execuções Fiscais do Oeste Catarinense, na Comarca de Itá/SC, Dra. OLIVIA C. GERMANO DOS SANTOS, no dia 05/07/2023 assinou Decisão em caráter liminar (urgente) que determina que o Estado de Santa Catarina se “abstenha de efetuar o desconto na fonte sobre proventos de aposentadoria” de Servidor Público, em razão de sua doença grave.
O Servidor Público Estadual possui diagnóstico de câncer de pele (carcinoma), uma das tantas doenças de rol taxativo consideradas legalmente graves, que garantem a isenção de imposto de renda, inclusive, os retidos na fonte pagadora em favor do funcionalismo público de qualquer natureza.
A Decisão tem efeito imediato, e o Servidor aposentado já terá o benefício de isenção na próxima data-base. A Justiça ainda determinou o cumprimento sob pena de multa diária de R$ 500,00 em favor do Servidor.
Os processos no Juizado Especial da Fazenda Pública não tem custas em primeiro grau, e a Decisão Liminar saiu dias após o ingresso da Ação pelo Autor.
FONTE: EPROC/TJSC.
Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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