DENTISTA NÃO PODE COBRAR POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS

Consultório tentou cobrar mais de R$ 4mil por pretenso "abandono" da Paciente ao tratamento, mas Justiça entende que sem contrato escrito e detalhado não há como cobrar por serviços "pendentes".

03 de Julho de 2023

Foi julgada improcedente uma Ação Judicial proposta por uma Clínica Odontológica contra sua ex-Paciente, que pretendia cobrar mais de R$ 4mil reais por alegado “abandono” do tratamento. De fato houve desavenças e reclamações a respeito do serviço e a cliente não retornou, tendo inclusive que contratar outro profissional para concluir e refazer etapas.
Na Sentença Judicial, decisão que não cabe mais recurso, a Juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC entendeu que a simples existência de fichas com anotações do Consultório e Dentista não são suficientes para concluir haver obrigações entre as partes, em especial, dívida a respeito de etapas concluídas ou não. 
Sem contrato formal estabelecendo as cláusulas das etapas do procedimento e dos valores corelatos não há como se cobrar na relação da prestação de serviços entre Dentista e Paciente.
A Clínica perdeu a Ação e não ingressou com o Recurso. 

 

FONTE: EPROC/TJSC.


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OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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