IMPEDIMENTO JUDICIAL É ANOTADO EM CONTRATO SOCIAL

Determinada averbação de pendência de Ação Judicial na Junta Comercial, enquanto não encerrar o processo que discute a dissolução da sociedade empresarial.

20 de Junho de 2023

Sócios de uma Sociedade Empresarial (SPE) conseguiram uma Decisão de Tutela, liminar, para que fosse averbada no Contrato Social registrado na Junta Comercial do Paraná, a existência e pendência de julgamento de uma Ação de Dissolução da Sociedade, com discussão de faltas graves cometidas por sócios, haveres, não integralização de capital e outras medidas.
A medida foi necessária, diante da movimentação paralela ao processo em que os Sócios Réus tentavam “vender” suas quotas sociais à revelia dos Autores também Sócios, inclusive com tentativa de notificação e contrato de promessa de compra de tais quotas. Tudo em vão. A Justiça determinou tal anotação, em que quaisquer envolvidos, a partir de então, estarão agindo de má-fé caso descumpram a decisão.
O processo terá seguimento com a audiência conciliatória em que será oportunizada às partes o encerramento amigável da Ação.
 

FONTE: PROJUDI/TJPR.


Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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