FINANCEIRA NÃO PODE COBRAR EMPRÉSTIMO FEITO POR GOLPISTA

Justiça estabelece multa diária à Financeira por cobrar de Correntista, vítima de golpe, valores de empréstimo que não realizou.

20 de Junho de 2023

Uma Correntista de uma Financeira (Fintech) equivalente a banco, foi vítima de golpistas que efetuaram operações bancárias em seu nome, como empréstimo com débitos em sua conta corrente.
Em contato com a Financeira, esta devolveu apenas uma ínfima parte de todas as operações realizadas, o que ensejou o ingresso de Ação Judicial, inclusive, com pedido de Tutela liminar para que a Justiça suspendesse quaisquer cobranças realizadas por operações de tal golpe.
Na Decisão, a Juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC não só determinou a SUSPENSÃO dos débitos decorrentes do golpe que foi vítima a Autora, como intimou a Financeira para que se abstenha de quaisquer cobranças sob pena de multa diária de R$ 200,00.
O processo terá seguimento e a Financeira foi intimada a apresentar a sua defesa.
 

FONTE: EPROC/TJSC.


Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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