FILHA "DE CRIAÇÃO" É NOMEADA CURADORA DE IDOSO ACAMADO

Aos cuidados da filha afetiva, idoso acamado não consegue desempenhar funções do cotidiano e necessita de curadora para administrar sua vida.

20 de Abril de 2023

Idoso com múltiplas patologias vive acamado e sob os cuidados de sua filha “de criação”, afetiva, que desempenha em sua própria casa, na prática, as funções de cuidadora e gestora da vida de seu pai, que não tem lar próprio nem condições para arcar com tais despesas.
Por não ter ligação na Certidão de Nascimento, poderia ter dificuldades para conseguir uma decisão judicial, mas a Justiça entendeu necessária a concessão da decisão liminar, ou seja, de urgência.
Isso porque, as despesas vão se acumulando e o Idoso possui benefício previdenciário (aposentadoria) que é sacado para o custeio dos insumos de seu tratamento, que nem sempre são suficientes, inclusive.
A Juíza da Comarca de Camboriú concedeu a tutela para que a Filha afetiva exerça a função de curadora, ou seja, administradora da vida civil do Idoso acamado, inclusive, com autorização para sacar o benefício para o bom uso em favor do Idoso.
 

FONTE: EPROC/TJSC.


Boletim Informativo, Científico e Cultural (*).
OZAWA Advogados (OAB/SC 2961).
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(*) Nos exatos termos do artigo 45 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB e dos princípios de seu Capítulo VIII
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