Se agrava a crise do direito brasileiro

06 de Agosto de 2015

Não é novidade que há uma crise instalada no Direito brasileiro, nesse aspecto, no sentido de produção do conhecimento jurídico. Isso em decorrência do claro deslocamento do epicentro da produção de conhecimento jurídico da academia para os tribunais.

A vanguarda da produção do conhecimento jurídico sempre esteve na academia, ambiente mais que favorável para as leituras críticas da realidade social, reverberadas em estudos e pesquisas que, na maioria das vezes, redundavam em grandes e novas perspectivas sociais a respeito do Direito, conseqüentemente, os tribunais aos poucos se alimentavam de tais produções e assim mudavam suas decisões e posicionamentos a respeito do modo de ver a vida, antes mesmo do legislativo.

Esse deslocamento, agora parece ser sério e sem grandes perspectivas claras (ao menos em curto espaço de tempo) de mudança. A produção do conhecimento jurídico parece ignorar, no momento, a academia e trilhar caminho autômato com a reprodução em massa de modelos decisórios pré-concebidos. Algo assim já foi identificado pela doutrina como “filosofia da consciência”, pelo qual a consciência do autômato (um “solipsista” por natureza) é suficiente para fundamentar decisões estatais que não raras vezes mudam a vida do jurisdicionado.

O problema está na “consciência”, ato unilateral de formação moral de si mesmo. Uma produção “caseira” da forma de ver o mundo, por assim dizer. Um atentado contra a responsabilidade social que tem a jurisdição. E dessas consciências é que saem formas e atitudes “mágicas” de mudar o mundo. Surpresas nem sempre agradáveis em atitudes “decisionistas”. O papel do juiz-protagonista, que tudo sabe, tudo vê e faz, pautado por sua própria consciência como fundamento de seu “procedere” (leia-se processo).

Ocorre que o péssimo período da política brasileira, especialmente tomada por uma ideologia reacionária de ódio e descarte dos princípios mais básicos da ordem constitucional, das garantias e preceitos fundamentais, dos direitos de 1º dimensão ou geração (ainda!) como a liberdade individual frente aos abusos do próprio Estado, inerentemente acabam por invadir os processos.

Há uma proposta de novo Código de Processo Civil que está em análise para sanção presidencial. Um artigo muito interessante, que reverbera a Constituição de 1988 quando diz que toda decisão judicial, se quiser ter a chancela constitucional, deve ser fundamentada. Trata-se de um “novo” dispositivo que insere condições para os quais a decisão será considerada “fundamentada” (constitucional) ou não.

Mas aí vieram as associações de magistrados que enviaram ofício à Presidenta para que vete tal artigo, sob o argumento de que inviabilizaria os processos, que muitos. Imediatamente a Doutrina reagiu de forma crítica a tal atitude da classe, e grandes pensadores do direito brasileiro atacaram as associações e sua proposta de dar “drible” constitucional.

Surpreendentemente o Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil ao explicar o pedido, acabou por afirmar que: "Há uma liberdade nas petições que permitem que sejam elencados todo e qualquer fundamento, inclusive as que são impertinentes. Ao exigir que todas essas questões sejam analisadas e justificadas nas decisões, o novo CPC vai burocratizar o processo".

Enfim, ao criticar uma Lei Ordinária o Presidente acaba por atacar, por vias oblíquas, o direito individual, garantia fundamental, de liberdade de petição. Mas afinal, o que o Presidente "acha" que deva ser "impertinência"? E mais, ainda chega ao cúmulo de sustentar que fundamentar decisões (mesmo para rechaçar as "impertinências") é burocratizar o processo. Aí vai mais uma questão: o que o Presidente "acha" que é "burocracia"? Dizer o direito bem fundamentado é burocracia? Cumprir efetivamente o texto constitucional é burocracia? O que seria o inverso de burocracia nesse contexto? “Pertinência”?

Enfim, as coisas, ao menos, vem à tona, ficam claras: ninguém quer mais fundamentar as decisões naquilo que não entendem pertinentes. Impertinente e ponto. Não é necessário mais dizer os porquês do "achômetro" (régua pela qual se medem os achismos de pertinência ou não). É o apogeu, o triunfalismo da filosofia da consciência. Que os deuses nos salvem da bondade dos bons, ou melhor, que os deuses nos salvem das pertinências dos pertinentes, burocratas ou não.