Na primavera de 2016, “o ano” respirou sobrevida: ou sobre como é que o Direito chegou a esse torpor quase-morte no (in)feliz Natal

A COMORIÊNCIA DO “SUPER-INDIVÍDUO” E SEU “PACTA SUNT SERVANDA" AINDA NO SÉCULO XX: aqui jaz o império do civilismo-contratual clássico em tempos de Estado Democrático (e Social) de Direito (s)

09 de Janeiro de 2017

Na primavera de 2016, “o ano” respirou sobrevida: ou sobre como é que o Direito chegou a esse torpor quase-morte no (in)feliz Natal – Por Luiz Fernando Ozawa

Aceitei o convite do querido Professor Alexandre Morais da Rosa para escrever um par de palavras ao Empório do Direito. O faço ainda (inebriado) na “ressaca” do 1º Congresso Nacional de Direitos Humanos e Garantias Fundamentais ocorrido por ocasião do Dia da Justiça e Dia Internacional dos Direitos Humanos, em Balneário Camboriú, nos dias 08 a 10 de dezembro últimos.

O evento também serviu para uma justa homenagem ao maior jurista, pensador contemporâneo do Direito, Lenio Luiz Streck (quem particularmente sigo desde o início da graduação), em agradecimento pelas “inestimáveis contribuições na defesa de uma hermenêutica filosófica e seus reflexos na construção da teoria do Direito Constitucional no Brasil” (diz a placa encravada no símbolo internacional dos Direitos Humanos talhado em aço pelo artista plástico alemão Reiner Wolff).

No final da Primavera, posso dizer, que esse Congresso plantou sementes contra-majoritárias importantíssimas, neste que fica marcado como “o ano” da destruição, da derrocada do sistema jurídico (constitucional!) brasileiro. Também pudera, reunir em um só evento, Amilton Bueno de Carvalho (RS), Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de Resende (DF), Cezar Britto (SE/DF), Eloísa Samy Santiago (RJ), Fernanda Orsomarzo (PR), Flávio Antonio da Cruz (PR), George Marmelstein Lima (CE), João Marcos Buch (SC), Leandro Gornicki Nunes (SC), Lenio Luiz Streck (RS), Luís Carlos Honório de Valois Coelho (AM), Paulo Roberto Iotti Vechinatti (SP), Pietro Nardella-DellOva (Itália/SP), Prudente José Silveira Mello (SC), Roberta Oliveira Lima (SC), Salah Hassan Khaled Júnior (RS), Sandro Sell (SC), foi uma grandiosa e prazerosa tarefa. (*)

O evento parece ter servido também para “selar paz mundial” (leia-se, amenizar pontuais divergências) entre o Homenageado e Marmelstein (o caso “Katchanga do Warat”), o Homenageado e Iotti (o caso “família homoafetiva in-constitucional”), e Iotti e Eloísa (o caso “trans não é mulher”), e outros debates em que todos aprendemos.

Aliás, grande lição e tarefa que fica para além das obrigatórias leituras austro-húngara-germânicas, ante o elogio explícito do Homenageado a dois grandes autores: Luis Alberto Warat e Ernildo Stein.

Logo depois do Congresso, o velho e querido amigo Boscardin (de “Friedrich Westphalen City”) – e nos formamos juntos – me indagou sobre o que eu achava a respeito da PEC (298/2016), apresentada em Plenário no dia 14/12/2016 em regime de urgência, para convocação de uma espécie de “Assembléia Nacional Constituinte Derivada Parcial-Específica” (a pergunta era retórica, pois ele esperava uma resposta ávida e certeiramente contrária à proposta, de bate-pronto). Eis minha resposta e o trecho do diálogo whatsappeano:

– Sempre tem dessas coisas – disse-lhe.

– E não tá preocupado? Com o Congresso de hoje? – indaga o Boscardin.

– Nada mais me preocupa. Depois do impedimento sem crime de responsabilidade, “tudo pode”.

– Você me dizendo isso? Cara, depois dessa, das duas uma: ou você quer essa Assembléia Constituinte ou você não quer mais quebrar relógio (**) e virou degustador de vinho.

– Não cara, não é isso. O ponto é que deixamos isso acontecer. Juristas do país inteiro. Minha luta agora é outra. Quando vocês defenderam o impedimento, eu já sabia que isso não teria fim. Agora não há como questionar a falta de segurança jurídica. Virou circo. Mas estou do lado de fora da lona.

Este diálogo de certa forma sintetiza a minha fala na mesa de abertura do Congresso. Não me espanta, aliás, 2016 veio para estabelecer novos paradigmas de “espanto”, “bizarrice”, “jeitinhos” e etc. Em 2016 chegamos ao fundo do poço hermenêutico (e sinceramente rogo que seja o fundo!).

Como espantar-se com uma “Constituinte Derivada Parcial Específica”? – aqui cabe um “honroso” registro importante sobre o Brasil (tal locus): carro de som que vende produtos sábado de manhã, tatuagens de pelos, clareamento de genitália, dublagem de filmes com sotaque caipira, telemarketing para dizer que tem uma promoção imperdível (sempre recordo do meu falecido sócio Nilton José Cruz que respondia ao telemarketing, algo como: “Querida… é melhor? É mais barato do que pago? Por que é que tu tá me ligando? Vai lá e me dá pô!”). Nesse mesmo solis que “aprendemos” com a TV aberta (em especial premiação de fim de ano) que existe uma sobre-casta de atores e atrizes que têm um grande desafio a si mesmos que é “criar” seus filhos e filhas para (em nome do amor?) protegê-las do ódio e da violência, do preconceito e da intolerância dos outros. Sim, dos outros. Como dizia Sartre, que o Prof. Eduardo Mello e Souza conheceu (e lembrou) na sala da sua casa nos tempos do exílio: “L’enfer, c’est le autres” (O inferno são os outros). Neste país cristão-sem-ser. Voilà!

Mas voltemos ao jurídico, apenas para mencionar alguns fatos (estado da arte): após Juiz de primeiro grau grampear Presidente da República e divulgar seu conteúdo mesmo após o próprio cancelar a sua interceptação; a Suprema Corte ditar o procedimento do impedimento; o impedimento sem crime de responsabilidade (votado por sujeitos suspeitos contra Parecer técnico da Casa) ser aprovado em ambas as casas (inclusive com votos da então base do Governo); Impedimento sem tirar direitos eleitorais com votação fatiada; Vice que não renuncia nem é impedido pelas mesmas condutas praticadas; Corte que tira Presidente de Parlamento, logo depois, não mais; Relator que concede a liminar em processo “antigo” há 4 dias do término do mandato do Presidente mandado sair; Presidente do Senado que se nega a cumprir ordem do STF; Relator no TSE que almoça e janta com um partido e segura vistas de impugnação de chapa presidencial rumo às eleições indiretas; mesmo membro da Corte que procura a imprensa pra adjetivar colegas de plenário; Presidente da República dezenas de vezes citado em delação que oficia PGR pra investigá-lo com pressa; aliás, quase todos os Ministros do “núcleo duro” citados; força tarefa de operação que segue desviando-se de ilustres membros de um partido em específico; que marca coletiva de imprensa para narrar (ilustrar com slides de ética e estética duvidosas) mera Denúncia… enfim, nesta quadra histórica, com a composição desta Legislatura (Congresso) e desta Judicatura (STF) – e da PGR/PF, abriram-se as portas do “tudo vale” constitucional.

Não me surpreende a tal Constituinte (na República da tatuagem de pelos). Talvez aqui eu vá desagradar alguns constitucionalistas mais antigos (nasci no fim do Regime de Exceção, e como diz o Lenio, também fui recepcionado), mas o que ocorreu em 2016, de forma premeditada, dolosa, em conluio, mancomunados 3 ou mais, em continuação delitiva, mas também em múltiplas ações, foi um verdadeiro vilipêndio a cadáver, quero dizer, a Constituição nati-morta-vilependiada-pos-mortem e assim segue. O que é uma PEC convocando Assembleia Nacional Constituinte Derivada Parcial para Fevereiro nesta quadra? “Normal”, não? (O termômetro da normalidade explodiu, e apesar de sentirmos na pele o calor e o frio dos fenômenos-bizzaros, perdemos a régua para medir). Não me surpreendo mais! E isso é ruim. Foi-se o tempo que o bizarro era bizarro. De trágico passou-se rapidamente à comédia, que passou à “normalidade”. Vilipêndio a cadáver nati-morto, pois.

Quando apresentei na OAB/SC uma declaração de voto (vencido) em separado (http://www.oab-sc.org.br/arquivos/update/56ec42b046e14.pdf), e comigo votaram menos que meia-dúzia de conselheiros, sobre o impedimento e o papel da OAB perante a situação, já mencionava – sem a mínima pretensão, antes ou agora, de ser mediúnico, vidente e etc. – algumas preocupações que se realizam, se materializam nos dias de hoje.

É piegas dizer isso, mas eu (e muitos juristas contramajoritários, escorraçados ante o estouro da manada, atropelados pela justiçaria, panelaços, camisas da CBF e outras alegorias mais desse carnaval anti-jurídico que tomou as ruas, um frenesi estúpido travestido de “combate à corrupção”) avisei que este caminho tomado para vencer os “inimigos”, não nos levaria a um bom lugar. Agora é tarde. Todos aqueles que defendiam o sobressalto (duplo salto carpado de costas hermenêutico) constitucional, e aqui uso a expressão “conjunto da obra” (do próprio Presidente da OAB Lamacchia), portaram-se “sedentos pelo inimigo”, ao cúmulo de apoiar a moção do trio Paschoal-Bicudo-Reale (em especial a participação “histórica” de Janaína), agora, estão presos em seus próprios argumentos. Logo nós, que achávamos que a técnica era algo a se superar, e lá estava o Parecer Técnico firmado que não havia crime de responsabilidade. Ninguém sequer leu, e ainda houve quem quisesse criminalizar, punir os pobres técnicos que firmaram suas tecnicidades.

O Direito tem uma característica contramajoritária – ao menos no pós-guerra – e assistimos vários juristas se comportando como massa de manobra, sem se dar conta da gravidade do posicionamento contra os inimigos, ao ponto de constrangerem-se agora em mantê-lo quando “a coisa” vira contra os “amigos”.

Como disse Pietro, enquanto nós, os tais “acadêmicos”, ficávamos discutindo entre vírgulas, divergências menores entre paredes frias, talvez não nos demos conta (ou subestimamos) essa onda conservadora que assola o país e reflete, como fator exógeno de destruição do Direito, contra o próprio Direito. Vedação ao retrocesso (efeito cliquet) é mato! Não tenho espaço, mas aqui caberia menção à PEC 241/55 que é a morte do Sistema de Direitos Sociais aprovada em 13/12 (“aniversário” do AI-5, muito propício!), a Reforma da Educação por MP (retirando disciplinas propedêuticas-pensantes-epistemológicas); a reforma da previdência em que o sujeito gozará um par de anos de benefício pleno; a “minirreforma” Trabalhista do tal “negociado sobre o legislado” – Sob o curto véu do eufemismo “modernização”, o governo sem-vergonha (perderam-se todos os pudores) apresenta o desmonte do direito trabalhista e suas conquistas históricas. Jornada acordada com força de Lei? Mas nem nos piores sonhos… panelas mudas telepáticas e a nova-pequena-burguesia que caiu no mavioso som do flautista de Hamelin e às ruas foi como massa de manobra teleguiada, hospedeira da retórica alheia, talvez um dia, se dê conta da dimensão, quando afogados no rio das lamentações. “Reformas”, outro eufemismo para “Retrocesso”.

Este Governo (vice-eleito-ex-interino-não-impedido-nem-renunciado) é uma piada de mau gosto que muitos riram cedo demais. Sem mencionar que, tal qual os três Presidentes antecessores, Michel “pedalou” (abertura de “créditos suplementares”) em 20/12/16. Mas não faz (mais) mal, afinal, dia seguinte ao “Impedimento 2016” o tal “crime” foi “descriminalizado”. É mais ou menos o fenômeno “Jurisprudential-turn”: vazamentos (grampos, delações e etc.), agora, passam a ser “lamentáveis” e o gosto sentido do veneno do fruto, agora, pode ser sentido, antes não, afinal, como diria o poeta “meus inimigos, estão no poder!”.

O Estado Policial chega ao seu clímax no país, quando o Chefe do Executivo (vice-eleito-ex-interino-não-impedido-nem-renunciado) em representação da União, por petição do próprio Presidente da República e AGU firmando o pedido à PGR/MPU, clamando por “celeridade” e “publicidade” na análise das delações em razão da crise econômica, do desemprego e da desconfiança do mercado. Mas hein?

Enquanto isso… na Sala da Justiça: “O absurdo está chancelado pelo Supremo (Tribunal Federal), e o direito é aquilo que os tribunais dizem que é” (Filosofia da Consciência na boca do Ministro do – dizem –  “deixa na minha que mato no peito”).

Pois bem, entre construir bunkers ou ir à luta, parece mais que necessário nesta quadra histórica que precisamos reagir (uma espécie de ativismo-contra-ativismo). Professor Lenio talvez chamaria isso de “constrangimento epistemológico”, sim, é preciso constranger esses predadores do Direito! Eis a resistência, denunciando, não se acovardando. É nessa quadra histórica, que precisamos ler mais, publicar mais, organizar eventos, grupos de estudos, grupos de pesquisa (nós aqui estamos formando o nosso “Mitsein: Peinlische Grupe Epistemologische”), cursos, palestras apoiar e se candidatar se for preciso, ocupar espaços, se acotovelar nos debates, tomarmos posição! Sair do muro dos “imaculados”, descer da Acrópolis e tatear o solo da planície. Constranger! Faz-se o verbo.

Este ano de 2016 merecia é um grande Embargos de Declaração (inúmeras contradições, omissões e, acima de tudo, obscuridades!), sem ilusão de efeitos infringentes (afinal, quem reconhece seus próprios erros em um mundo de certezas dicotômicas e “verdades reais”), mas certamente para prequestionamento ao futuro, do tipo, “pra não dizer que não falei” também dos cravos.

Esse texto é uma homenagem em absoluta gratidão a esses homens e mulheres citados que voluntariamente semearam forte um Evento que entra no calendário nacional de encontros jurídicos de altos estudos sobre Direitos Humanos e Garantias Fundamentais, aqui, em Balneário Camboriú/SC, que fizeram parte da semeadura de um Congresso Nacional.

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Balneário Camboriú, 25 de dezembro de 2016.

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PS.1: O texto é curto (Alexandre mencionou algo como “5 páginas preferencialmente”), e “agridoce”… ácido provavelmente pela azia da ceia de ontem, doce porque não poderia deixar de homenagear os amigos juristas do 1º Congresso Nacional de Direitos Humanos e Garantias Fundamentais.

PS.2: Um dia quem sabe, devidamente autorizado, escrevo sobre “a noite em que tomei um vinho com Lenio aqui em casa, e entre baforadas de um puro cubano compartilhado, os ponteiros do relógio corriam para a-manhã insistindo em abreviar a maior aula de uma vida toda” – isso com menções sobre Sepultura, Soulfly, Black Sabbath, Hino da Revolução Bolchevique, Trotskismo e etc., mas só com autorização e a riqueza de detalhes cuja memória os néctares-de-Dionísio – aniversariante? – não tenham afetado. Em síntese, foi algo como um pequeno Padawan recebesse em sua casa, cozinhasse e servisse a um Mestre-Jedi, e discutisse na varanda como direcionar o uso da Força para defender a República – e até o Senado! Mesmo que seu líder seja um crápula odioso – do Império (da Filosofia da Consciência), e usar o sabre de luz hermenêutico para constranger epistemologicamente os solipsistas. Sempre correndo o risco de o elemento exógeno da moral influenciar a Força, como foi o caso do Padawan Skywalker, tomado por questões pessoais e morais, ao deixar-se influenciar e se tornar Lorde Sith – algo como o que ocorre no Califado de Curitiba. “Constranger vocês devem fazer”, teria dito o Mestre Jedi. E isso tudo na noite do Dia Internacional dos Direitos Humanos, que noite!.

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(*) Alexandre Morais da Rosa, José Sérgio da Silva Cristóvam e Paulo Sérgio Rangel do Nascimento não puderam, justificadamente, comparecer ao Congresso Nacional.

(**) Neste trecho ele menciona o fato do movimento estudantil, do qual fazia parte no início do Século, ter se mobilizado nacionalmente para quebrar o relógio do artista plástico de Wuppertal, Hans Donner/Rede Globo, em alusão à contagem regressiva dos 500 anos de “Descobrimento” do Brasil. Quando chegamos à Capital, ele já havia sido quebrado hora antes, e “quase” – por muito pouco – não “entramos para a história”.